O governo de Jair Bolsonaro divulgou nesta quarta-feira (8) o texto do decreto que flexibiliza as regras sobre o direito ao porte (transportar e carregar a arma consigo, fora de casa ou do local de trabalho) de armas e munições no país.
Entre as mudanças, novas categorias ficam autorizadas a transportar armas, como políticos, caminhoneiros e jornalistas; adolescentes não precisam mais de autorização judicial para praticar tiro esportivo; o número de cartuchos de munição que podem ser compradas aumentou 100 vezes; e armas mais letais deixaram de ser de uso restrito das Forças Armadas.
Tais regras se somam às sobre posse de armas – ou seja, o direito de ter o armamento em casa ou no trabalho (caso seja responsável legal pelo estabelecimento) – que foram flexibilizadas também em decreto em janeiro, em uma das primeiras medidas de Bolsonaro após tomar posse.
Veja as regras para porte e posse de arma no Brasil
DECRETO DE 15 DE JANEIRO
- Estende o prazo de validade do registro de armas de 5 para 10 anos;
- Permite renovação automática por dez anos dos registros de quem está em situação regular, mas que havia obtido a validade pela legislação anterior, de cinco anos;
- Cria pré-requisitos objetivos para pedido de autorização da posse; antes, a avaliação era subjetiva e, por vezes, dificultada;
- Exige quem tem crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência mental em casa apresente declaração de que a residência possui cofre ou local seguro com tranca;
- Limita compra de quatro armas por pessoa, com exceção dos que comprovarem necessidade de possuírem quantidade maior.
DECRETO DE 7 DE MAIO
Categorias profissionais:
- A autorização para o porte de armas só era dada a categorias como as Forças Armadas, Guarda Municipal, polícias Civil, Militar e Federal, guarda prisional, Agência Brasileira de Inteligência, Gabinete de Segurança institucional da Presidência, auditor-fiscal e analista tributário, grupos de servidores do poder judiciário;
- A autorização para o porte de armas só era dada a categorias como as Forças Armadas, Guarda Municipal, polícias Civil, Militar e Federal, guarda prisional, Agência Brasileira de Inteligência, Gabinete de Segurança institucional da Presidência, auditor-fiscal e analista tributário, grupos de servidores do poder judiciário;
- Agora, ficam autorizadas a transportar armas político em exercício de mandato, advogado, oficial de justiça, caminhoneiro, colecionador ou caçador, dono de loja de arma ou escola de tiro, residente de área rural, agente de trânsito, conselheiro tutelar, jornalista de cobertura policial, instrutor de tiro ou armeiro e outros.
Proprietários rurais
- Antes, o porte era permitido somente para o produtor rural que comprovasse exercer atividade de caçador como garantia de sustento, ficando autorizado uso de arma de tiro simples, com um ou dois canos;
- Agora, o proprietário rural com posse de arma de fogo fica autorizado a utilizar a arma, sem especificação de qual modelo, até mesmo fora da propriedade.
Compra de munições
- Antes, portarias estabeleciam que o máximo de cartuchos por ano era 50 unidades, tanto para munição convencional quanto para a de uso restrito;
- Agora, poderão ser adquiridas 5.000 munições anuais por arma de uso permitido e mil para as de uso restrito.
Validade
- Antes, a validade do Certificado de Registro de Arma de Fogo era de cinco anos;
- Agora, o prazo passa para dez anos --portanto, os documentos relativos à posse e ao porte terão o mesmo prazo de validade.
Praças das Forças Armadas
- Antes, não podiam ter porte de armas;
- Agora, praças das Forças Armadas com dez anos ou mais de experiência terão direito ao porte de arma.
Vinculação da arma
- Antes, era necessário um documento específico para o registro de cada arma;
- Agora, um mesmo documento passa a servir para todas as armas, identificando quem é o dono.
Menor de idade
- Antes, a prática de tiro desportivo por menores de 18 anos deveria ter autorização judicial;
- Agora, a atividade só precisa ser previamente autorizado por um dos responsáveis legais do adolescente.
Tipos de armas:
- Antes, as armas de uso permitido eram as de menor potencial letal, como a .25, .22, o revólver tradicional 38 e a espingarda calibre 12.
- Agora, todas as armas que não atinjam, na saída do cano, energia cinética superior a mil e duzentas libras-pé e mil seiscentos e vinte joules serão de uso permitido. Isso inclui armas que eram de uso restrito apenas das Forças Armadas, com alto poder de fogo, como a .40, .45 e 9mm.
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